Foto: Arquivo Pessoal
Recentemente, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) confirmou a sentença de 1º grau que absolveu o ex-prefeito de Restinga Sêca Tarcizo Bolzan (MDB). Ele foi acusado de ter usado máquinas e servidores da prefeitura em benefício próprio (peculato) e da empresa da família. Em 2011, o Ministério Público do município denunciou Bolzan alegando que tal ação gerou suposto desvio de recursos públicos no valor de R$ 648 mil. A denúncia envolveu uma areeira de propriedade da família Bolzan onde máquinas da prefeitura fizeram a remoção da areia suja, durante nos anos de 2005, 2006 e 2007, que foi cedida para o calçamento de ruas.
Prefeitura divulga orientações para donos regularizarem puxadinhos
"(...) Segundo porque, como já explanado, os elementos de prova constantes nos autos não revelam que tenha havido enriquecimento ilícito dos réus havendo indicativos de que a areia produto do decapeamento fosse doada à municipalidade, como contrapartida, e empregada em obras públicas", frisou o relator do processo no TJ, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, em sua decisão sobre Bolzan e os demais envolvidos no caso. E prosseguiu: "Em que pese a irresignação ministerial, não há prova suficiente à imposição de condenação criminal em relação aos apelados."
A denúncia, segundo o ex-prefeito, partiu de um adversário político. "Vim para trabalhar, não para fazer carreira política. A gente sofre quando é caluniado", afirmou Bolzan, foi prefeito de Restinga por três vezes e uma como vice.